Lei 7.242/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos somente a partir do início de sua vigência.

Lei 7.242/1984 - Artigo 5

Art. 5º. Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei são devidos somente a partir do início de sua vigência.