Lei 7.242/1984 - Artigo 2

Art. 2º. É extinto o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais em relação às categorias funcionais mencionadas no artigo 1º.

Lei 7.242/1984 - Artigo 2

Art. 2º. É extinto o regime de trabalho de 30 (trinta) horas semanais em relação às categorias funcionais mencionadas no artigo 1º.