Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1935
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1935