Decreto 4.200/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam transferidas do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República as competências relativas às atividades do SIPAM.

Decreto 4.200/2002 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam transferidas do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República as competências relativas às atividades do SIPAM.