Art. 10. O regimento interno do CENSIPAM será aprovado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto.
Decreto 4.200/2002 - Artigo 10
Art. 10. O regimento interno do CENSIPAM será aprovado pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado a partir da data de publicação deste Decreto.