Decreto 4.200/2002 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM passa a denominar-se Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, com a finalidade de:

I - proceder à implantação, ativação e operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM;

II - iniciar a ativação do SIPAM a partir do Centro Regional de Vigilância de Manaus (CRV - MN), visando a implantação gradual do projeto na Região Amazônica.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)

Decreto 4.200/2002 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - SECONSIPAM passa a denominar-se Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM, com a finalidade de:

I - proceder à implantação, ativação e operacionalização do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM;

II - iniciar a ativação do SIPAM a partir do Centro Regional de Vigilância de Manaus (CRV - MN), visando a implantação gradual do projeto na Região Amazônica.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 7.424, de 2011)