Art. 4º. Ficam transferidos do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República os direitos, as obrigações e os acervos técnico e patrimonial da SECONSIPAM, utilizados no desempenho das atividades do SIPAM.
Decreto 4.200/2002 - Artigo 4
Art. 4º. Ficam transferidos do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República os direitos, as obrigações e os acervos técnico e patrimonial da SECONSIPAM, utilizados no desempenho das atividades do SIPAM.