Decreto 4.200/2002 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam remanejados, na forma deste artigo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.6, um DAS 101.4, cinco DAS 101.3 e um 102.4.

Decreto 4.200/2002 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam remanejados, na forma deste artigo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério da Defesa para a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.5, um DAS 101.4 e dois DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.6, um DAS 101.4, cinco DAS 101.3 e um 102.4.