Enunciados CJF - I Jornada de Direito Desportivo - Enunciado 32

Enunciado 32


O acionista da SAF, residente ou domiciliado no exterior, deverá constituir representante residente no País, com poderes para receber citações, intimações ou convocações em quaisquer ações, processos administrativos ou procedimentos arbitrais e judiciais.

Enunciados CJF - I Jornada de Direito Desportivo - Enunciado 32

Enunciado 32


O acionista da SAF, residente ou domiciliado no exterior, deverá constituir representante residente no País, com poderes para receber citações, intimações ou convocações em quaisquer ações, processos administrativos ou procedimentos arbitrais e judiciais.