Enunciado 10
Atleta profissional. Prática do ilícito de manipulação de resultados no esporte. Caracterização de ato de improbidade. Dispensa por justa causa. O ilícito de manipulação de resultados no esporte, cometido por atleta profissional, representa conduta gravíssima que leva à total quebra de fidúcia, suficiente a ensejar a dispensa por justa causa, por ato de improbidade (comportamento desonesto, com vistas a obter vantagem por meio de ilícito), nos termos do art. 482, alínea "a", da CLT, aplicado subsidiariamente, conforme autoriza o art. 85 da Lei n. 14.597/2023.