Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.3.1969
Brasília, 4 de março 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.3.1969