Decreto-Lei 9.794/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Neto Campelo Júnior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946

Decreto-Lei 9.794/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.
Neto Campelo Júnior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1946