Decreto-Lei 9.794/1946 - Artigo 1

Art. 1º. O Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura passa a denominar-se Serviço de Informações Agrícola (S. I. A.).

Decreto-Lei 9.794/1946 - Artigo 1

Art. 1º. O Serviço de Documentação do Ministério da Agricultura passa a denominar-se Serviço de Informações Agrícola (S. I. A.).