Lei 2.635/1955 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955: 134º da lndependência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955

Lei 2.635/1955 - Artigo 2

Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955: 134º da lndependência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955