Art. 2º. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955: 134º da lndependência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955: 134º da lndependência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1955