Lei 8.798/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 27.283.232.000,00, para os fins que especifica.

Lei 8.798/1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 27.283.232.000,00, para os fins que especifica.