Lei 2.287/1954 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Americo de Almeida
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1954

Lei 2.287/1954 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Americo de Almeida
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1954