Lei 2.287/1954 - Ementa

LEI Nº 2.287, DE 16 DE AGOSTO DE 1954.

Dispõe sôbre a concessão de gratificação adicional por tempo de serviço ao pessoal das estradas de ferro em regime especial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 2.287/1954 - Ementa

LEI Nº 2.287, DE 16 DE AGOSTO DE 1954.

Dispõe sôbre a concessão de gratificação adicional por tempo de serviço ao pessoal das estradas de ferro em regime especial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: