DECRETO-LEI Nº 8.234, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera o Decreto-lei nº 6.795, de l7 de agôsto de 1944.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.234, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera o Decreto-lei nº 6.795, de l7 de agôsto de 1944.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 8.234, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1945.
Altera o Decreto-lei nº 6.795, de l7 de agôsto de 1944.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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