Decreto 8.214/2014 - Artigo 6

Art. 6º. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Decreto 8.214/2014 - Artigo 6

Art. 6º. O Comandante do Exército editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.