Decreto 8.214/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973; e

II - o art. 1º do Decreto nº 4.964, de 28 de janeiro de 2004.

Brasília, 27 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2014

Decreto 8.214/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - o art. 1º do Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973; e

II - o art. 1º do Decreto nº 4.964, de 28 de janeiro de 2004.

Brasília, 27 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2014