Decreto 8.214/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Fica criada e ativada a 5ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, subordinada ao Comando Militar do Sul.

Decreto 8.214/2014 - Artigo 4

Art. 4º. Fica criada e ativada a 5ª Divisão de Exército, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná, subordinada ao Comando Militar do Sul.