Art. 1º. São estendidos à Sociedade Protetora Postal Piauiense, com sede em Teresina, Capital do Piauí, os benefícios da Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950.
Lei 3.761/1960 - Artigo 1
Art. 1º. São estendidos à Sociedade Protetora Postal Piauiense, com sede em Teresina, Capital do Piauí, os benefícios da Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950.