Art. 1º. O Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. ...............
...............
§ 3º - A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de:
I - janeiro a fevereiro (1ª turma); e
II - julho a agosto (2ª turma).
..............." (NR)