Decreto 12.236/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. ...............

...............

§ 3º - A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de:

I - janeiro a fevereiro (1ª turma); e

II - julho a agosto (2ª turma).

..............." (NR)

Decreto 12.236/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 27. ...............

...............

§ 3º - A incorporação será realizada no ano seguinte ao do término do curso e ocorrerá nos períodos de:

I - janeiro a fevereiro (1ª turma); e

II - julho a agosto (2ª turma).

..............." (NR)