Lei 8.216/1991 - Artigo 37

Art. 37. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1991.

Lei 8.216/1991 - Artigo 37

Art. 37. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1991.