Lei 8.216/1991 - Artigo 8

Art. 8º. A tabela de remuneração dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) é a do Anexo XV desta lei.

Lei 8.216/1991 - Artigo 8

Art. 8º. A tabela de remuneração dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) é a do Anexo XV desta lei.