Lei 8.216/1991 - Artigo 24

Art. 24. O disposto nesta lei aplica-se aos proventos de aposentadoria ou de disponibilidade e aos beneficiários de pensões civis e militares, observados os limites estabelecidos no art. 42 da Lei nº 8.112, de 1990, e o disposto no art. 17 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias.

Lei 8.216/1991 - Artigo 24

Art. 24. O disposto nesta lei aplica-se aos proventos de aposentadoria ou de disponibilidade e aos beneficiários de pensões civis e militares, observados os limites estabelecidos no art. 42 da Lei nº 8.112, de 1990, e o disposto no art. 17 do Ato das disposições Constitucionais Transitórias.