Decreto 98.572/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.572, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazendas São Paulo das Cachoeiras I, II e III", situados no Município de Moju, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Dereto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Decreto 98.572/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.572, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Fazendas São Paulo das Cachoeiras I, II e III", situados no Município de Moju, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Dereto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

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