Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução dos edifícios escolares sinistrados do Ginásio São Jacó, em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.