Lei 2.438/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho.
Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1955

Lei 2.438/1955 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Cândido Mota Filho.
Eugenio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1955