Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF. em 03 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1983
Brasília-DF. em 03 de março de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cesar Cals Filho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1983