Art. 28. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1947 e retificado em 29.11.1947
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1947 e retificado em 29.11.1947