Art. 17. O disposto na letra h, do § 1º, do art. 43, do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, não se aplica aos aumentos do valor do ativo, em virtude de novas avaliações, realizadas na vigência do dispositivo do Decreto-lei nº 9.407, de 27 de julho de 1946, que suprimiu aquela alínea.