Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de setembro de 2008.
Brasília, 7 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2009
Brasília, 7 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2009