Art. 14. Ficam revogados:
I - da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019:
a) os incisos XIV a XIX do caput do art. 23;
b) os seguintes incisos do caput do art. 24:
1. inciso III; e
2. incisos XI a XIV;
c) o § 2º do art. 24;
d) os seguintes incisos do caput do art. 31:
1. incisos X e XI;
2. incisos XXX a XXXVI; e
3. inciso XLI;
e) os seguintes incisos do caput do art. 32:
1. inciso V;
2. incisos XVIII a XX; e
3. incisos XXVIII a XXXI;
f) o parágrafo único do art. 32; e
g) o inciso II do caput do art. 50; e
II - da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, os arts. 19 e 20.
I - da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019:
a) os incisos XIV a XIX do caput do art. 23;
b) os seguintes incisos do caput do art. 24:
1. inciso III; e
2. incisos XI a XIV;
c) o § 2º do art. 24;
d) os seguintes incisos do caput do art. 31:
1. incisos X e XI;
2. incisos XXX a XXXVI; e
3. inciso XLI;
e) os seguintes incisos do caput do art. 32:
1. inciso V;
2. incisos XVIII a XX; e
3. incisos XXVIII a XXXI;
f) o parágrafo único do art. 32; e
g) o inciso II do caput do art. 50; e
II - da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, os arts. 19 e 20.