Decreto-Lei 377/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SiLVA
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1968

Decreto-Lei 377/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SiLVA
Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1968