INSS - 2020 - Instrução Normativa 105 (revogada) - Artigo 14

Art. 14. A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do servidor.

§ 1º - O encerramento da cessão no interesse do INSS será realizado por meio de notificação ao cessionário, subscrita pelo Presidente da Autarquia, com a indicação de retorno do servidor no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

§ 2º - Na hipótese de cessão em curso há mais de um ano, o cessionário poderá exigir a manutenção da cessão, no interesse da administração pública, pelo prazo de até um mês, contado da data de recebimento da notificação do cedente ou do requerimento do servidor.

§ 3º - Não atendida a notificação pelo cessionário no prazo estabelecido no § 1º, o servidor será notificado, diretamente, pela Unidade de Gestão de Pessoas de origem, para se apresentar no prazo máximo de um mês, contado da data de recebimento da notificação, sob pena de caracterização de ausência imotivada.

§ 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado pela Unidade de Gestão de Pessoas, será feito o registro da ausência de cada dia não trabalhado, com as devidas implicações na remuneração, bem como serão efetivados os encaminhamentos cabíveis quanto à eventual responsabilização disciplinar.

§ 5º - Se o interesse do encerramento da cessão for do servidor, este deverá requerer ao órgão cessionário, por escrito, observado o disposto no § 2º.

§ 6º - Na hipótese do § 5º caberá ao órgão cessionário comunicar a Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do servidor a data do desligamento, inclusive por e-mail, para atentar-se ao disposto no art. 12, §§ 1º e 2º; e

§ 7º - Em não havendo informação emitida pelo cessionário certificando a data do efetivo desligamento do servidor, quando o mesmo se apresentar ao INSS deverá assinar termo de apresentação, conforme Anexo VIII.

§ 8º - Finda a cessão, compete à Unidade de Gestão de Pessoas de origem providenciar as alterações sistêmicas necessárias com vistas a atualizar a situação funcional do servidor de "cedido" para "ativo permanente".

INSS - 2020 - Instrução Normativa 105 (revogada) - Artigo 14

Art. 14. A cessão poderá ser encerrada a qualquer momento, por ato unilateral do cedente, do cessionário ou do servidor.

§ 1º - O encerramento da cessão no interesse do INSS será realizado por meio de notificação ao cessionário, subscrita pelo Presidente da Autarquia, com a indicação de retorno do servidor no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.

§ 2º - Na hipótese de cessão em curso há mais de um ano, o cessionário poderá exigir a manutenção da cessão, no interesse da administração pública, pelo prazo de até um mês, contado da data de recebimento da notificação do cedente ou do requerimento do servidor.

§ 3º - Não atendida a notificação pelo cessionário no prazo estabelecido no § 1º, o servidor será notificado, diretamente, pela Unidade de Gestão de Pessoas de origem, para se apresentar no prazo máximo de um mês, contado da data de recebimento da notificação, sob pena de caracterização de ausência imotivada.

§ 4º - Caso o servidor não compareça no prazo estipulado pela Unidade de Gestão de Pessoas, será feito o registro da ausência de cada dia não trabalhado, com as devidas implicações na remuneração, bem como serão efetivados os encaminhamentos cabíveis quanto à eventual responsabilização disciplinar.

§ 5º - Se o interesse do encerramento da cessão for do servidor, este deverá requerer ao órgão cessionário, por escrito, observado o disposto no § 2º.

§ 6º - Na hipótese do § 5º caberá ao órgão cessionário comunicar a Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do servidor a data do desligamento, inclusive por e-mail, para atentar-se ao disposto no art. 12, §§ 1º e 2º; e

§ 7º - Em não havendo informação emitida pelo cessionário certificando a data do efetivo desligamento do servidor, quando o mesmo se apresentar ao INSS deverá assinar termo de apresentação, conforme Anexo VIII.

§ 8º - Finda a cessão, compete à Unidade de Gestão de Pessoas de origem providenciar as alterações sistêmicas necessárias com vistas a atualizar a situação funcional do servidor de "cedido" para "ativo permanente".