INSS - 2020 - Instrução Normativa 105 (revogada) - Artigo 29

Art. 29. Os pedidos de requisição apresentados pela Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, observarão o disposto na Portaria Interministerial MDS/AGU nº 2, de 1º de novembro de 2017.

INSS - 2020 - Instrução Normativa 105 (revogada) - Artigo 29

Art. 29. Os pedidos de requisição apresentados pela Advocacia-Geral da União, nos termos do artigo 47 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, observarão o disposto na Portaria Interministerial MDS/AGU nº 2, de 1º de novembro de 2017.