Art. 27. O rol de Órgãos e Entidades previsto no § 1º do art. 3º deverá ser revisto após transcorrido o prazo de um ano a contar da publicação desta IN.
Art. 27. O rol de Órgãos e Entidades previsto no § 1º do art. 3º deverá ser revisto após transcorrido o prazo de um ano a contar da publicação desta IN.