INSS - 2020 - Instrução Normativa 105 (revogada) - Artigo 6

Art. 6º. Além dos elementos constantes do requerimento indicado no art. 5º, as requisições deverão ser instruídas com elementos específicos, afetos a cada órgão requisitante, conforme formulário constante no Anexo V, o qual deverá ser preenchido pela Unidade de Gestão de Pessoas do INSS sobre a qual recaia o atendimento do pedido de requisição.

Parágrafo único. As circunstâncias eventualmente não previstas no Anexo V, que sejam relevantes para o exame do pedido, serão apontadas em campo específico no Formulário.

INSS - 2020 - Instrução Normativa 105 (revogada) - Artigo 6

Art. 6º. Além dos elementos constantes do requerimento indicado no art. 5º, as requisições deverão ser instruídas com elementos específicos, afetos a cada órgão requisitante, conforme formulário constante no Anexo V, o qual deverá ser preenchido pela Unidade de Gestão de Pessoas do INSS sobre a qual recaia o atendimento do pedido de requisição.

Parágrafo único. As circunstâncias eventualmente não previstas no Anexo V, que sejam relevantes para o exame do pedido, serão apontadas em campo específico no Formulário.