INSS - 2020 - Instrução Normativa 105 (revogada) - Artigo 20

Art. 20. Compete à Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do servidor:

I - apresentar mensalmente ao cessionário o valor a ser reembolsado discriminado por parcela; e

II - acompanhar o reembolso devido a este Instituto pelo cessionário.

§ 1º - O reembolso será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento.

§ 2º - A hipótese do não reembolso pelo cessionário implica o encerramento da cessão, mediante os procedimentos estabelecidos nos § 2º e § 3º do art. 14, inclusive na hipótese de requisição.

§ 3º - Os procedimentos para a efetivação e controle de ressarcimento devido a este Instituto em decorrência de cessão, requisição ou movimentação por meio de composição da força de trabalho do servidor do INSS para outros órgãos ou entidades, que implique ressarcimento, observará o detalhamento constante do Anexo IX.

INSS - 2020 - Instrução Normativa 105 (revogada) - Artigo 20

Art. 20. Compete à Unidade de Gestão de Pessoas de vinculação do servidor:

I - apresentar mensalmente ao cessionário o valor a ser reembolsado discriminado por parcela; e

II - acompanhar o reembolso devido a este Instituto pelo cessionário.

§ 1º - O reembolso será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao do pagamento.

§ 2º - A hipótese do não reembolso pelo cessionário implica o encerramento da cessão, mediante os procedimentos estabelecidos nos § 2º e § 3º do art. 14, inclusive na hipótese de requisição.

§ 3º - Os procedimentos para a efetivação e controle de ressarcimento devido a este Instituto em decorrência de cessão, requisição ou movimentação por meio de composição da força de trabalho do servidor do INSS para outros órgãos ou entidades, que implique ressarcimento, observará o detalhamento constante do Anexo IX.