Art. 26. A solicitação de movimentação de servidores ou empregados para o INSS nos termos do art. 25, será apresentada pela Presidência ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, mediante:
I - justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo INSS;
II - justificativa da necessidade do perfil profissional solicitado, em razão de suas características e qualificações; e
III - demonstração de compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público.
Parágrafo único. Os procedimentos internos para a consecução da movimentação para compor força de trabalho serão disciplinados pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.
I - justificativa clara e objetiva de que a movimentação contribuirá para o desenvolvimento das atividades executadas pelo INSS;
II - justificativa da necessidade do perfil profissional solicitado, em razão de suas características e qualificações; e
III - demonstração de compatibilidade das atividades a serem exercidas com o cargo ou emprego de origem do agente público.
Parágrafo único. Os procedimentos internos para a consecução da movimentação para compor força de trabalho serão disciplinados pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração.