INSS - 2020 - Instrução Normativa 105 (revogada) - Artigo 8

Art. 8º. As cessões e requisições que não observarem o disposto nesta IN não terão seguimento até serem instruídas com os elementos faltantes, devendo a Unidade de Gestão de Pessoas solicitar ao órgão cessionário ou requisitante ou à unidade demandante que preste as informações necessárias, apresente a documentação faltante ou complemente as informações já fornecidas.

INSS - 2020 - Instrução Normativa 105 (revogada) - Artigo 8

Art. 8º. As cessões e requisições que não observarem o disposto nesta IN não terão seguimento até serem instruídas com os elementos faltantes, devendo a Unidade de Gestão de Pessoas solicitar ao órgão cessionário ou requisitante ou à unidade demandante que preste as informações necessárias, apresente a documentação faltante ou complemente as informações já fornecidas.