DECRETO Nº 8.522, DE 28 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2160 (2014), de 17 de junho de 2014, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicável ao Talibã e dá outras disposições.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2160 (2014), de 17 de junho de 2014, que renova o regime de sanções aplicável a indivíduos e entidades do Talibã ou associados ao Talibã que constituam am...