Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Cláudia Maria Costin.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1998 e retificado no DOU 10.6.1998
Brasília, 3 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira
Cláudia Maria Costin.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.6.1998 e retificado no DOU 10.6.1998