DECRETO-LEI Nº 702, DE 24 DE JULHO DE 1969.
Dispõe sôbre a participação em multas fiscais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: