Art. 1º. Para cumprimento do disposto nos artigos 104, inciso V, e 105, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a percentagem máxima de quarenta por cento a que alude o artigo 23 da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965, fica reduzida das percentagens destinadas aos extintos Fundos de Estímulo.