CNJ - Resolução 268

Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

CNJ - Resolução 268

Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Resolução CNJ nº 213, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.