Lei 1.712/1952 - Ementa

LEI Nº 1.712, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a promover a liquidação e o pagamento de despesas com a execução de obras na Secretaria do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.712/1952 - Ementa

LEI Nº 1.712, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a promover a liquidação e o pagamento de despesas com a execução de obras na Secretaria do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: