LEI Nº 1.712, DE 29 DE OUTUBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a promover a liquidação e o pagamento de despesas com a execução de obras na Secretaria do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: