Decreto 8.360/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial, firmado em Bogotá, em 14 de dezembro de 2005, anexo a este Decreto.

Decreto 8.360/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial, firmado em Bogotá, em 14 de dezembro de 2005, anexo a este Decreto.