Lei 7.810/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1989

Lei 7.810/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.8.1989